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Patrocínio de Projetos Culturais através do ICMS

Este artigo detalha como empresas podem patrocinar projetos culturais utilizando o ICMS, no Estado do Rio de Janeiro. Explica quem é elegível, o percentual de abatimento permitido, e os passos necessários para a dedução do imposto, incentivando o desenvolvimento cultural local através de benefícios fiscais.
Patrocínio de Projetos Culturais através do ICMS
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A Lei de Incentivo à Cultura através do ICMS no Estado do Rio de Janeiro é uma ferramenta poderosa que permite às empresas contribuírem para o desenvolvimento cultural e esportivo, utilizando parte do valor devido de ICMS. Esse incentivo é uma forma de promover a cultura local e, ao mesmo tempo, oferecer vantagens fiscais para as empresas.

Este artigo detalha como as empresas podem patrocinar projetos culturais aprovados, quem é elegível para esses incentivos, os percentuais de abatimento permitidos e os passos necessários para a dedução do imposto. Se você é uma empresa interessada em apoiar a cultura e se beneficiar fiscalmente, continue lendo para entender como aproveitar essa oportunidade.

Quem pode patrocinar projetos utilizando o ICMS?

Somente pessoas jurídicas contribuintes do ICMS estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro podem patrocinar projetos culturais utilizando o ICMS. Essas empresas devem estar regularizadas perante a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro e não podem ter débitos com o fisco estadual. Empresas optantes pelo Simples Nacional não são elegíveis para esse tipo de incentivo.

Qual é o percentual abatido?

O percentual de abatimento do ICMS devido pode variar, mas geralmente é até 3% do valor total do ICMS a ser recolhido. Esse limite é estabelecido para garantir que uma parte significativa da arrecadação do imposto continue sendo recolhida pelo estado, enquanto incentiva o apoio a projetos culturais.

Como o ICMS é aportado?

Passos para o Aporte do ICMS:

  1. Seleção e Aprovação do Projeto:
    • A empresa deve selecionar um projeto cultural que esteja aprovado pelo Programa de Fomento à Cultura Carioca. O projeto precisa ter um Certificado de Enquadramento emitido pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

  2. Compromisso de Patrocínio:
    • A empresa firma um compromisso de patrocínio com o responsável pelo projeto. Esse compromisso deve detalhar o valor do patrocínio e as contrapartidas oferecidas pelo projeto.

  3. Depósito em Conta Específica:
    • Os recursos financeiros destinados ao projeto devem ser depositados em uma conta corrente específica, mantida exclusivamente para esse fim e de movimentação exclusiva do responsável pelo projeto cultural.

  4. Solicitação de Abatimento:
    • Após o depósito, a empresa deve solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento o abatimento do valor patrocinado no cálculo do ICMS devido. Essa solicitação deve ser acompanhada dos comprovantes de depósito e do Certificado de Enquadramento do projeto.

  5. Dedução do ICMS:
    • A dedução do ICMS é realizada no momento do recolhimento do imposto. A empresa subtrai o valor patrocinado, até o limite de 3% do ICMS devido, do total a ser recolhido ao estado.

  6. Prestação de Contas:
    • O responsável pelo projeto cultural deve prestar contas dos recursos recebidos à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, demonstrando a aplicação correta dos valores conforme o plano aprovado.

Exemplo de Caso:

Empresa Patrocinadora:

  • Empresa “XYZ Ltda.”, contribuinte do ICMS no Rio de Janeiro.

Projeto Cultural Aprovado:

  • Projeto “Festival de Música Carioca”, com Certificado de Enquadramento emitido.

Valores e Percentuais:

  • ICMS devido no mês: R$ 1.000.000,00
  • Percentual máximo de abatimento: 3%
  • Valor destinado ao patrocínio: R$ 30.000,00

Passos Realizados:

  1. Seleção do Projeto:
    • A empresa “XYZ Ltda.” seleciona o “Festival de Música Carioca” para patrocinar. Lembrando que o projeto deve estar aprovado pela Secretaria de Cultura.

  2. Compromisso de Patrocínio:
    • A empresa firma um compromisso de patrocínio no valor de R$ 30.000,00 com os organizadores do festival.

  3. Depósito em Conta Específica:
    • O valor de R$ 30.000,00 é depositado na conta corrente específica do projeto.

  4. Solicitação de Abatimento:
    • A empresa “XYZ Ltda.” solicita à Secretaria de Fazenda o abatimento de R$ 30.000,00 no cálculo do ICMS devido, apresentando os comprovantes de depósito e o Certificado de Enquadramento.

  5. Dedução do ICMS:
    • No momento do recolhimento do ICMS, a empresa deduz os R$ 30.000,00, pagando R$ 970.000,00 ao estado.

  6. Prestação de Contas:
    • Os organizadores do festival prestam contas à Secretaria de Cultura, demonstrando a aplicação dos recursos conforme o plano aprovado.

Este exemplo demonstra como as empresas podem utilizar o incentivo do ICMS para apoiar projetos culturais no Estado do Rio de Janeiro, contribuindo para o desenvolvimento cultural enquanto recebem benefícios fiscais.

Além da Lei de Incentivo à Cultura através do ICMS no Estado do Rio de Janeiro, existem outras leis de incentivo fiscal em âmbito estadual e federal, como a Lei Rouanet, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro, o Programa de Ação Cultural (ProAC) em São Paulo, que também possibilitam às empresas apoiarem a cultura e obterem benefícios fiscais. Aproveitar esses incentivos não só fortalece a cultura local, mas também contribui para a imagem social da empresa.

Se você deseja saber mais sobre como sua empresa pode se beneficiar dessas oportunidades, entre em contato conosco para uma consultoria especializada e maximize o impacto cultural do seu negócio.


Na Trinity, nossa missão é apoiar empresas e organizações em suas práticas sustentáveis através de projetos socioculturais eficazes e autênticos. Se você deseja realçar suas iniciativas e compromissos, estamos aqui para auxiliar. Venha conosco na jornada por um mundo mais responsável e sustentável.

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