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Leis de incentivo

Lei Municipal ISS RJ

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É EXCLUSIVA PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Entre tantas Leis de incentivo, esta permite patrocínio com 100% de benefício fiscal sobre 20% do ISS devido pela empresa patrocinadora.

Não tem impacto negativo sobre o fluxo de caixa da empresa patrocinadora já que o recolhimento mensal permanece o mesmo e o projeto recebe o repasse mês a mês. 20% do ISS pode corresponder, como referência de valores, até 1% do valor anual de faturamento da empresa.

O Patrocinador precisa se inscrever no Edital da Prefeitura para se habilitar a destinar parte do seu imposto ao Patrocínio. O edital costuma abrir durante 30 a 60 dias em Setembro.

Quem pode participar?

Todas as empresas prestadoras de serviço que emitam Nota Carioca, não estejam enquadradas no Simples Nacional.

Tipos de Empresas

Bancos, Financeiras, Seguradoras, Empresas de TI, Automação, Engenharia, Construção, Logística, Shoppings, Escolas, Universidades, Call Centers, Hotéis etc.

Saiba mais em incentivoiss.com.br

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