É PARA EMPRESAS RECOLHEDORAS DE ICMS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Ex. Fabricantes (AMBEV, Coca Cola, Devassa, Piraquê), concessionárias (Oi, TIM, Claro, Vivo, NET, CEG, Light, AMPLA), grandes varejos (Casas Bahia, Tok&Stock, Prezunic, Ortobom) e PETROBRÁS.
Permite patrocínio com 100% de benefício fiscal sobre o ICMS devido pela empresa patrocinadora, com um teto para contribuição de 3% do imposto total pago. O Patrocinador não precisa se habilitar, mas deve estar com certidões negativas em dia e manifestar o seu interesse em apoiar o projeto esportivo formulado para que seja apreciado pela Secretaria de Estado de Esportes e Lazer que concederá ou não a certificação.
Entre os projetos, pode-se escolher: competições, provas de alto rendimento, exposições, eventos de natureza esportiva, inclusive publicações (livros), seminários e pesquisas, a edificação de área esportiva e, ainda, a concessão de bolsas de estudos a atletas.
Mais informações: https://www.rj.gov.br/esporte/lei-de-incentivo-ao-esporte