A Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro, conhecida como Lei do ISS, oferece uma oportunidade valiosa para empresas que desejam apoiar o desenvolvimento cultural local, utilizando parte do Imposto sobre Serviços (ISS) devido. Este artigo explica de forma prática como funciona a lei, quem pode patrocinar, os percentuais de abatimento, como o ISS é aportado, o calendário, a documentação exigida e um exemplo de caso.
1 – O Que é a Lei Municipal de Incentivo à Cultura?
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura permite que empresas destinem uma parte do ISS devido para financiar projetos culturais aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura. O objetivo é promover a diversidade cultural na cidade e aumentar o investimento no setor cultural, beneficiando tanto a comunidade quanto as empresas. Em 2024, a renúncia fiscal do ISS 2024/2025 é de R$ 76.227.152,51.
2 – Vantagens para as Empresas
- Incentivo Fiscal: Empresas podem direcionar até 20% do ISS já pago.
- Imagem Institucional: Apoiar projetos culturais melhora a imagem da empresa e reforça seu compromisso com a ESG.
- Networking: Participar de projetos culturais pode abrir portas para novas parcerias e oportunidades de negócio.
3 – Quem Pode Patrocinar?
Somente pessoas jurídicas contribuintes do ISS no município do Rio de Janeiro podem patrocinar projetos culturais utilizando essa lei. As empresas devem estar regularizadas perante a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro e não podem ter débitos com o fisco municipal. Empresas optantes pelo Simples Nacional não são elegíveis para esse tipo de incentivo.
4 – Qual é o Percentual de Benefício Fiscal?
O percentual permitido é de até 20% do valor total do ISS pago. Esse limite é estabelecido para garantir que uma parte significativa da arrecadação do imposto continue sendo recolhida pelo município, enquanto incentiva o apoio a projetos culturais.
5 – Como o ISS é Aportado?
Passos para o Aporte do ISS:
- Seleção e Aprovação do Projeto:
- Empresas escolhem projetos culturais aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura, que recebem um Certificado de Enquadramento.
- Compromisso de Patrocínio:
- Empresas e produtores culturais firmam um Termo de Compromisso, que é registrado no Diário Oficial do Município. Esse documento detalha o valor do patrocínio e as contrapartidas oferecidas pelo projeto.
- Destinação do ISS:
- Mensalmente, a Secretaria Municipal de Fazenda recolhe o ISS das empresas e direciona até 20% do valor pago para os projetos culturais patrocinados.
- Execução do Projeto:
- Os produtores culturais recebem os recursos e iniciam a execução do projeto conforme o plano aprovado.
- Prestação de Contas:
- Após a execução do projeto, os produtores culturais devem prestar contas à Secretaria Municipal de Cultura, demonstrando a aplicação correta dos recursos.
- Após a execução do projeto, os produtores culturais devem prestar contas à Secretaria Municipal de Cultura, demonstrando a aplicação correta dos recursos.
6 – Calendário
O calendário para submissão e aprovação dos projetos culturais segue as seguintes etapas:
- 1 a 31 de maio: Inscrições para o Edital do Produtor Cultural.
- Julho: Publicação do resultado final do Edital do Produtor Cultural.
- 1 a 31 de agosto: Inscrições para o Edital do Contribuinte Incentivador.
- Outubro: Publicação do resultado final do Edital do Contribuinte Incentivador.
- 1 de novembro a 15 de dezembro: Período para envio dos Termos de Compromisso.
7 – Documentação Exigida
Para que a empresa possa patrocinar um projeto utilizando a Lei Municipal de Incentivo à Cultura, a seguinte documentação é geralmente exigida:
- Documentos da Empresa:
- Do Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
(http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp); - Do Cartão de Inscrição Municipal (ou Ficha de Informações Cadastrais, ou Alvará de Funcionamento, ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral);
- Última alteração do Contrato Social ou Estatuto em vigor do CONTRIBUINTE;
- Ata da última Assembleia de eleição de Diretoria do CONTRIBUINTE.
- Do Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
- Certidões: Comprova a regularidade fiscal da empresa.
- Da CERTIDÃO DA PGM – Certidão Negativa, de Regularização ou Positiva com efeito de Negativa da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.(Informações: http://www.rio.rj.gov.br/web/pgm/divida-ativa).
- Confirmação de Autenticidade da CERTIDÃO DA PGM, no link: https://daminternet.rio.rj.gov.br/certidao/AutenticarCertidao
- Da CERTIDÃO DO ISS – Certidão de Situação Fiscal do ISS negativa ou de regularização (positiva com efeitos de negativa) – Retirada na SMF ou no link: http://www2.rio.rj.gov.br/smf/forms/
- Confirmação de Autenticidade da CERTIDÃO DO ISS, no link: http://www2.rio.rj.gov.br/smf/forms/valcerti.cfm
- Certificado de Enquadramento do Projeto: Emitido pela Secretaria Municipal de Cultura.
- Termo de Compromisso de Patrocínio: Formaliza o compromisso entre a empresa e o responsável pelo projeto.
Exemplo de Caso
Empresa Patrocinadora: Empresa “ABC Serviços Ltda.”, contribuinte do ISS no Rio de Janeiro.
Projeto Cultural Aprovado: Projeto “Reuso Criativo”, com Certificado de Enquadramento emitido.
Valores e Percentuais:
- ISS devido no mês: R$ 500.000,00
- Percentual máximo de abatimento: 20%
- Valor destinado ao patrocínio: R$ 100.000,00
Passos Realizados:
- Seleção do Projeto:
- A empresa “ABC Serviços Ltda.” seleciona o projeto “Reuso Criativo” para patrocínio.
- Compromisso de Patrocínio:
- Um compromisso de patrocínio no valor de R$ 100.000,00 é firmado com os organizadores do projeto e publicado no Diário Oficial.
- Destinação do ISS:
- Durante os recolhimentos mensais, A Secretaria Municipal de Fazenda direciona 20% do ISS devido pela empresa “ABC Serviços Ltda.” para o projeto “Reuso Criativo”, até o alcançar o teto do Compromisso de Patrocínio.
- Execução do Projeto:
- Os recursos são utilizados conforme o plano aprovado, e o projeto é executado.
- Prestação de Contas:
- Os organizadores do projeto prestam contas à Secretaria de Cultura, demonstrando a aplicação dos recursos conforme o plano aprovado.
- Os organizadores do projeto prestam contas à Secretaria de Cultura, demonstrando a aplicação dos recursos conforme o plano aprovado.
Além da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, existem outras leis de incentivo fiscal em âmbitos estadual e federal, como a Lei Rouanet, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura – ICMS e o Programa de Ação Cultural (ProAC) em São Paulo, que também permitem às empresas apoiarem a cultura e obterem benefícios fiscais. Aproveitar esses incentivos não só fortalece a cultura local, mas também melhora a imagem social da empresa. Se você deseja saber mais sobre como sua empresa pode se beneficiar dessas oportunidades, entre em contato conosco para uma consultoria especializada e maximize o impacto cultural do seu negócio.
Apoio Especializado
A Trinity auxilia em todo o processo de habilitação da empresa e inscrição assistida no edital do contribuinte, que inicia em 1º de agosto. Para maiores informações, entre em contato conosco.
Recomendamos que visite os sites oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e do Portal do ISS.