Siga a Trinity

BLOG

Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro: Guia Prático para Empresas

Descubra como a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro pode beneficiar sua empresa, aumentando o impacto social e melhorando a imagem corporativa. Aprenda a patrocinar projetos culturais com até 20% do ISS devido, conheça os passos necessários e veja um exemplo de sucesso.
Reading Time: 4 minutes

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro, conhecida como Lei do ISS, oferece uma oportunidade valiosa para empresas que desejam apoiar o desenvolvimento cultural local, utilizando parte do Imposto sobre Serviços (ISS) devido. Este artigo explica de forma prática como funciona a lei, quem pode patrocinar, os percentuais de abatimento, como o ISS é aportado, o calendário, a documentação exigida e um exemplo de caso.

1 – O Que é a Lei Municipal de Incentivo à Cultura?

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura permite que empresas destinem uma parte do ISS devido para financiar projetos culturais aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura. O objetivo é promover a diversidade cultural na cidade e aumentar o investimento no setor cultural, beneficiando tanto a comunidade quanto as empresas. Em 2024, a renúncia fiscal do ISS 2024/2025 é de R$ 76.227.152,51.

2 – Vantagens para as Empresas

  • Incentivo Fiscal: Empresas podem direcionar até 20% do ISS já pago.
  • Imagem Institucional: Apoiar projetos culturais melhora a imagem da empresa e reforça seu compromisso com a ESG.
  • Networking: Participar de projetos culturais pode abrir portas para novas parcerias e oportunidades de negócio.

3 – Quem Pode Patrocinar?

Somente pessoas jurídicas contribuintes do ISS no município do Rio de Janeiro podem patrocinar projetos culturais utilizando essa lei. As empresas devem estar regularizadas perante a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro e não podem ter débitos com o fisco municipal. Empresas optantes pelo Simples Nacional não são elegíveis para esse tipo de incentivo.

4 – Qual é o Percentual de Benefício Fiscal?

O percentual permitido é de até 20% do valor total do ISS pago. Esse limite é estabelecido para garantir que uma parte significativa da arrecadação do imposto continue sendo recolhida pelo município, enquanto incentiva o apoio a projetos culturais.

5 – Como o ISS é Aportado?

Passos para o Aporte do ISS:

  1. Seleção e Aprovação do Projeto:
    • Empresas escolhem projetos culturais aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura, que recebem um Certificado de Enquadramento.
  2. Compromisso de Patrocínio:
    • Empresas e produtores culturais firmam um Termo de Compromisso, que é registrado no Diário Oficial do Município. Esse documento detalha o valor do patrocínio e as contrapartidas oferecidas pelo projeto.
  3. Destinação do ISS:
    • Mensalmente, a Secretaria Municipal de Fazenda recolhe o ISS das empresas e direciona até 20% do valor pago para os projetos culturais patrocinados.
  4. Execução do Projeto:
    • Os produtores culturais recebem os recursos e iniciam a execução do projeto conforme o plano aprovado.
  5. Prestação de Contas:
    • Após a execução do projeto, os produtores culturais devem prestar contas à Secretaria Municipal de Cultura, demonstrando a aplicação correta dos recursos.

6 – Calendário

O calendário para submissão e aprovação dos projetos culturais segue as seguintes etapas:

  • 1 a 31 de maio: Inscrições para o Edital do Produtor Cultural.
  • Julho: Publicação do resultado final do Edital do Produtor Cultural.
  • 1 a 31 de agosto: Inscrições para o Edital do Contribuinte Incentivador.
  • Outubro: Publicação do resultado final do Edital do Contribuinte Incentivador.
  • 1 de novembro a 15 de dezembro: Período para envio dos Termos de Compromisso.

7 – Documentação Exigida

Para que a empresa possa patrocinar um projeto utilizando a Lei Municipal de Incentivo à Cultura, a seguinte documentação é geralmente exigida:

  1. Documentos da Empresa:
    • Do Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
      (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp);
    • Do Cartão de Inscrição Municipal (ou Ficha de Informações Cadastrais, ou Alvará de Funcionamento, ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral);
    • Última alteração do Contrato Social ou Estatuto em vigor do CONTRIBUINTE;
    • Ata da última Assembleia de eleição de Diretoria do CONTRIBUINTE.
  2. Certidões: Comprova a regularidade fiscal da empresa.
    • Da CERTIDÃO DA PGM – Certidão Negativa, de Regularização ou Positiva com efeito de Negativa da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.(Informações: http://www.rio.rj.gov.br/web/pgm/divida-ativa).
    • Confirmação de Autenticidade da CERTIDÃO DA PGM, no link: https://daminternet.rio.rj.gov.br/certidao/AutenticarCertidao
    • Da CERTIDÃO DO ISS – Certidão de Situação Fiscal do ISS negativa ou de regularização (positiva com efeitos de negativa) – Retirada na SMF ou no link: http://www2.rio.rj.gov.br/smf/forms/
    • Confirmação de Autenticidade da CERTIDÃO DO ISS, no link: http://www2.rio.rj.gov.br/smf/forms/valcerti.cfm
  3. Certificado de Enquadramento do Projeto: Emitido pela Secretaria Municipal de Cultura.
  4. Termo de Compromisso de Patrocínio: Formaliza o compromisso entre a empresa e o responsável pelo projeto.

Exemplo de Caso


Empresa Patrocinadora: Empresa “ABC Serviços Ltda.”, contribuinte do ISS no Rio de Janeiro.

Projeto Cultural Aprovado: Projeto “Reuso Criativo”, com Certificado de Enquadramento emitido.

Valores e Percentuais:

  • ISS devido no mês: R$ 500.000,00
  • Percentual máximo de abatimento: 20%
  • Valor destinado ao patrocínio: R$ 100.000,00


Passos Realizados:

  1. Seleção do Projeto:
    • A empresa “ABC Serviços Ltda.” seleciona o projeto “Reuso Criativo” para patrocínio.
  2. Compromisso de Patrocínio:
    • Um compromisso de patrocínio no valor de R$ 100.000,00 é firmado com os organizadores do projeto e publicado no Diário Oficial.
  3. Destinação do ISS:
    • Durante os recolhimentos mensais, A Secretaria Municipal de Fazenda direciona 20% do ISS devido pela empresa “ABC Serviços Ltda.” para o projeto “Reuso Criativo”, até o alcançar o teto do Compromisso de Patrocínio.
  4. Execução do Projeto:
    • Os recursos são utilizados conforme o plano aprovado, e o projeto é executado.
  5. Prestação de Contas:
    • Os organizadores do projeto prestam contas à Secretaria de Cultura, demonstrando a aplicação dos recursos conforme o plano aprovado.

Além da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, existem outras leis de incentivo fiscal em âmbitos estadual e federal, como a Lei Rouanet, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura – ICMS e o Programa de Ação Cultural (ProAC) em São Paulo, que também permitem às empresas apoiarem a cultura e obterem benefícios fiscais. Aproveitar esses incentivos não só fortalece a cultura local, mas também melhora a imagem social da empresa. Se você deseja saber mais sobre como sua empresa pode se beneficiar dessas oportunidades, entre em contato conosco para uma consultoria especializada e maximize o impacto cultural do seu negócio.

Apoio Especializado

A Trinity auxilia em todo o processo de habilitação da empresa e inscrição assistida no edital do contribuinte, que inicia em 1º de agosto. Para maiores informações, entre em contato conosco.

Recomendamos que visite os sites oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e do Portal do ISS​.

Na Trinity, nossa missão é apoiar empresas e organizações em suas práticas sustentáveis através de projetos socioculturais eficazes e autênticos. Se você deseja realçar suas iniciativas e compromissos, estamos aqui para auxiliar. Venha conosco na jornada por um mundo mais responsável e sustentável.

você vai curtir