A Lei de Incentivo à Cultura através do ICMS no Estado do Rio de Janeiro é uma ferramenta poderosa que permite às empresas contribuírem para o desenvolvimento cultural e esportivo, utilizando parte do valor devido de ICMS. Esse incentivo é uma forma de promover a cultura local e, ao mesmo tempo, oferecer vantagens fiscais para as empresas.
Este artigo detalha como as empresas podem patrocinar projetos culturais aprovados, quem é elegível para esses incentivos, os percentuais de abatimento permitidos e os passos necessários para a dedução do imposto. Se você é uma empresa interessada em apoiar a cultura e se beneficiar fiscalmente, continue lendo para entender como aproveitar essa oportunidade.
Quem pode patrocinar projetos utilizando o ICMS?
Somente pessoas jurídicas contribuintes do ICMS estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro podem patrocinar projetos culturais utilizando o ICMS. Essas empresas devem estar regularizadas perante a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro e não podem ter débitos com o fisco estadual. Empresas optantes pelo Simples Nacional não são elegíveis para esse tipo de incentivo.
Qual é o percentual abatido?
O percentual de abatimento do ICMS devido pode variar, mas geralmente é até 3% do valor total do ICMS a ser recolhido. Esse limite é estabelecido para garantir que uma parte significativa da arrecadação do imposto continue sendo recolhida pelo estado, enquanto incentiva o apoio a projetos culturais.
Como o ICMS é aportado?
Passos para o Aporte do ICMS:
- Seleção e Aprovação do Projeto:
- A empresa deve selecionar um projeto cultural que esteja aprovado pelo Programa de Fomento à Cultura Carioca. O projeto precisa ter um Certificado de Enquadramento emitido pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
- A empresa deve selecionar um projeto cultural que esteja aprovado pelo Programa de Fomento à Cultura Carioca. O projeto precisa ter um Certificado de Enquadramento emitido pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
- Compromisso de Patrocínio:
- A empresa firma um compromisso de patrocínio com o responsável pelo projeto. Esse compromisso deve detalhar o valor do patrocínio e as contrapartidas oferecidas pelo projeto.
- A empresa firma um compromisso de patrocínio com o responsável pelo projeto. Esse compromisso deve detalhar o valor do patrocínio e as contrapartidas oferecidas pelo projeto.
- Depósito em Conta Específica:
- Os recursos financeiros destinados ao projeto devem ser depositados em uma conta corrente específica, mantida exclusivamente para esse fim e de movimentação exclusiva do responsável pelo projeto cultural.
- Os recursos financeiros destinados ao projeto devem ser depositados em uma conta corrente específica, mantida exclusivamente para esse fim e de movimentação exclusiva do responsável pelo projeto cultural.
- Solicitação de Abatimento:
- Após o depósito, a empresa deve solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento o abatimento do valor patrocinado no cálculo do ICMS devido. Essa solicitação deve ser acompanhada dos comprovantes de depósito e do Certificado de Enquadramento do projeto.
- Após o depósito, a empresa deve solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento o abatimento do valor patrocinado no cálculo do ICMS devido. Essa solicitação deve ser acompanhada dos comprovantes de depósito e do Certificado de Enquadramento do projeto.
- Dedução do ICMS:
- A dedução do ICMS é realizada no momento do recolhimento do imposto. A empresa subtrai o valor patrocinado, até o limite de 3% do ICMS devido, do total a ser recolhido ao estado.
- A dedução do ICMS é realizada no momento do recolhimento do imposto. A empresa subtrai o valor patrocinado, até o limite de 3% do ICMS devido, do total a ser recolhido ao estado.
- Prestação de Contas:
- O responsável pelo projeto cultural deve prestar contas dos recursos recebidos à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, demonstrando a aplicação correta dos valores conforme o plano aprovado.
- O responsável pelo projeto cultural deve prestar contas dos recursos recebidos à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, demonstrando a aplicação correta dos valores conforme o plano aprovado.
Exemplo de Caso:
Empresa Patrocinadora:
- Empresa “XYZ Ltda.”, contribuinte do ICMS no Rio de Janeiro.
Projeto Cultural Aprovado:
- Projeto “Festival de Música Carioca”, com Certificado de Enquadramento emitido.
Valores e Percentuais:
- ICMS devido no mês: R$ 1.000.000,00
- Percentual máximo de abatimento: 3%
- Valor destinado ao patrocínio: R$ 30.000,00
Passos Realizados:
- Seleção do Projeto:
- A empresa “XYZ Ltda.” seleciona o “Festival de Música Carioca” para patrocinar. Lembrando que o projeto deve estar aprovado pela Secretaria de Cultura.
- A empresa “XYZ Ltda.” seleciona o “Festival de Música Carioca” para patrocinar. Lembrando que o projeto deve estar aprovado pela Secretaria de Cultura.
- Compromisso de Patrocínio:
- A empresa firma um compromisso de patrocínio no valor de R$ 30.000,00 com os organizadores do festival.
- A empresa firma um compromisso de patrocínio no valor de R$ 30.000,00 com os organizadores do festival.
- Depósito em Conta Específica:
- O valor de R$ 30.000,00 é depositado na conta corrente específica do projeto.
- O valor de R$ 30.000,00 é depositado na conta corrente específica do projeto.
- Solicitação de Abatimento:
- A empresa “XYZ Ltda.” solicita à Secretaria de Fazenda o abatimento de R$ 30.000,00 no cálculo do ICMS devido, apresentando os comprovantes de depósito e o Certificado de Enquadramento.
- A empresa “XYZ Ltda.” solicita à Secretaria de Fazenda o abatimento de R$ 30.000,00 no cálculo do ICMS devido, apresentando os comprovantes de depósito e o Certificado de Enquadramento.
- Dedução do ICMS:
- No momento do recolhimento do ICMS, a empresa deduz os R$ 30.000,00, pagando R$ 970.000,00 ao estado.
- No momento do recolhimento do ICMS, a empresa deduz os R$ 30.000,00, pagando R$ 970.000,00 ao estado.
- Prestação de Contas:
- Os organizadores do festival prestam contas à Secretaria de Cultura, demonstrando a aplicação dos recursos conforme o plano aprovado.
- Os organizadores do festival prestam contas à Secretaria de Cultura, demonstrando a aplicação dos recursos conforme o plano aprovado.
Este exemplo demonstra como as empresas podem utilizar o incentivo do ICMS para apoiar projetos culturais no Estado do Rio de Janeiro, contribuindo para o desenvolvimento cultural enquanto recebem benefícios fiscais.
Além da Lei de Incentivo à Cultura através do ICMS no Estado do Rio de Janeiro, existem outras leis de incentivo fiscal em âmbito estadual e federal, como a Lei Rouanet, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro, o Programa de Ação Cultural (ProAC) em São Paulo, que também possibilitam às empresas apoiarem a cultura e obterem benefícios fiscais. Aproveitar esses incentivos não só fortalece a cultura local, mas também contribui para a imagem social da empresa.
Se você deseja saber mais sobre como sua empresa pode se beneficiar dessas oportunidades, entre em contato conosco para uma consultoria especializada e maximize o impacto cultural do seu negócio.